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20 de Abril de 2024

Consumidor com cartão de crédito clonado deve registrar ocorrência

Publicado por Dr.ª Adriana Gomes
há 7 anos

Quando houver compras que não tenham sido realizadas pelo Tanto a instituição financeira quanto a administradora do cartão podem ser responsabilizadas quando alguém conseguir efetuar compras com um cartão de crédito clonado.

O Código de Defesa do Consumidor garante indenização ao consumidor lesado por uma transação feita com cartão clonado.

Em relação a provas, o consumidor não precisa comprovar que não efetuou a compra, porque quem tem que investigar é a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito.

Quando o consumidor perceber que o cartão foi clonado, o titular do cartão deve entrar em contato com a administradora e informar que não realizou as compras, após isso um boletim de ocorrência deve ser confeccionado.

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Moro em Florianópolis, meu cartão foi clonado e foi feita uma compra em Osasco com chipe e senha. O que devo fazer? continuar lendo